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Despacho - 1 - SELEG - (59301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Requerimento nº 18/23 que “Requer o registro da Frente Parlamentar de Incentivo ao Empreendedorismo.”.
Informo ainda que a referida Frente Parlamentar foi publicada nos termos do art. 1º da Resolução nº 255/12.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/02/2023, às 09:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (59302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 17/02/2023, às 09:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (59308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (59305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (59304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 17/02/2023, às 10:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - (59255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei 2507/2022
Cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.
AUTOR(A): Deputado Delmasso
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do Deputado Delmasso, o Projeto de Lei nº 2.507, de 2022, que trata de anomalias congênitas.
O art. 1º cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele.
De acordo com o art. 2º, os objetivos da referida Política são “a realização de procedimentos médicos, terapêuticos, fisioterápicos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos, para garantir os direitos ao diagnóstico precoce e ao tratamento da malformação”.
O art. 3º faculta aos órgãos competentes a criação de campanhas publicitárias de conscientização sobre a lipomielomeningocele, fatores de risco, sintomas, importância do diagnóstico precoce, tipos de tratamento e prognóstico.
Para implantação do Programa Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, as unidades de saúde pública “oferecerão amplo tratamento médico, terapêutico, fisioterápico, laboratorial, ambulatorial e hospitalar”, conforme disposto no art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da Lei “correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário”, segundo o art. 5º.
Conforme o art. 6º, o Poder Executivo poderá regulamentar a Lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
O último artigo trata da vigência da Lei na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que a lipomielomeningocele é doença rara, invisível, decorrente de defeito de fechamento da coluna vertebral. Ressalta aspectos relativos aos diferentes sintomas e graus de comprometimento da saúde decorrentes da doença, argumenta, ainda, que objetiva, com o Projeto de Lei, “conscientizar a população e acompanhar inúmeras crianças que nascem com essa malformação congênita”.
A matéria, lida em 1º de fevereiro de 2022, foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A matéria foi apreciada e teve o mérito aprovado pela CESC na 3ª Reunião Extraordinária Remota do dia 21 de março de 2022.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 65, I, d, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta, que trata da Política e Programa Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele.
A anomalia de que trata a proposição – lipomielomeningocele – está relacionada a um tipo de defeito de fechamento do tubo neural, malformação congênita que leva a diferentes graus de comprometimento da saúde do recém-nascido, o que pode acarretar problemas graves de locomoção, entre outras complicações. A matéria estabelece que seja implantado o Programa Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, além de outras medidas de conscientização sobre a doença e a necessidade do diagnóstico precoce.
O PL no 2507/22 objetiva a “realização de procedimentos médicos, terapêuticos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos, para garantir os direitos ao diagnóstico precoce e ao tratamento da malformação”; nesse sentido, as ações propostas são parte dos cuidados que compõem a assistência ao período pré-natal e atenção à saúde do recém-nascido e da criança.
Os fatores que podem evitar o aparecimento de defeitos do fechamento do tubo neural sofrem forte influência dos determinantes sociais da saúde, conforme será analisado mais adiante nesse Parecer. Porém, antes de passar à contextualização da proposta legislativa no arcabouço regulatório, são necessárias algumas informações sobre a natureza da doença, seus determinantes sociais e repercussão sobre o grupo populacional a que se destina, pois esses fatores impactam a decisão sobre o mérito da proposta.
Sobre a lipomielomeningocele, as informações aqui apresentadas estão fundamentadas, mormente, no documento do Ministério da Saúde: Saúde Brasil 2020/2021: anomalias congênitas prioritárias para a vigilância ao nascimento; em especial no capítulo que trata dos defeitos do tubo neural.
A lipomielomeningocele é um tipo anomalia congênita – AC que resulta de defeito no fechamento do tubo neural nas primeiras semanas de gestação. De acordo com a definição adotada pelo Ministério da Saúde – MS, as AC são alterações que ocorrem durante o desenvolvimento embrionário e/ou fetal, que afetam a estrutura ou a função do corpo. Entre as AC graves, destacam-se os defeitos no fechamento do tubo neural, as cardiopatias e a síndrome de Down.
As ACs podem ser diagnosticadas durante o pré-natal, no momento do nascimento ou mais tardiamente na vida; de modo que identificá-las oportunamente facilita o diagnóstico e o tratamento adequados. Essas anomalias, devido ao seu caráter crônico e à necessidade de atendimento multidisciplinar, muitas vezes de alta complexidade, impactam o sistema de saúde; portanto, o conhecimento sobre suas causas é importante para orientar as estratégias de prevenção.
É importante destacar que nem todas as ACs têm causas genéticas. Estima-se que as anomalias congênitas estejam presentes em cerca de 3% a 6% dos nascimentos mundiais – e fração importante será identificada ao longo do desenvolvimento da criança. Embora as ACs se refiram à ampla gama de enfermidades, apenas aquelas relacionadas aos defeitos de fechamento do tubo neural serão tratadas aqui.
Na fase de desenvolvimento embrionário, no processo de formação do tubo neural, as alterações no processo de fechamento em qualquer das porções do tubo neural produzem os chamados defeitos de tubo neural – DTN. A depender da porção afetada, será classificada como anencefalia, craniorraquisquise, iniencefalia, encefalocele ou espinha bífida. A lipomielomeningocele é um DTN do tipo espinha bífida fechada.
Os DTNs são de etiologia multifatorial. Os principais fatores de risco relacionados ao desenvolvimento dessas anomalias são de natureza nutricional, ambiental e genética. Os cuidados pré-natais e a nutrição materna desempenham papel central no desenvolvimento adequado da coluna fetal; assim, a prevalência mundial de DTNs pode variar dependendo das condições socioeconômicas de cada país.
A deficiência de ácido fólico é o principal fator de risco modificável para ocorrência da maioria das DTN. Estudos apontam que a suplementação dessa vitamina tem demonstrado efeito protetor superior a 70% quando usada no período periconcepcional. Devido aos seus comprovados efeitos protetores, a fortificação das farinhas de trigo e milho com ácido fólico (0,15 mg/100g) foi regulamentada no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA em 2004.
Conforme mencionado, há volume grande de evidências que mostram que a suplementação de ácido fólico durante o período periconcepcional previne a ocorrência de fração significativa de DTNs, incluindo anencefalia e espinha bífida aberta. Porém, na lipomielomeningocele, o impacto da suplementação de ácido fólico na diminuição do aparecimento desse defeito congênito não está estabelecido. Em estudos observacionais, a suplementação e/ou a fortificação com ácido fólico não mostrou o mesmo efeito protetor na lipomielomeningocele quando comparado com outras DTNs.
Entre os fatores ambientais associados aos defeitos de fechamento do tubo neural, há aqueles pertencentes à classe das drogas e medicamentos e os que dizem respeito às condições maternas. Entre os medicamentos que estão ligados a risco aumentado de AC, os de uso contínuo, empregados para o controle de doenças crônicas, devem ser evitados pelas mulheres que planejam ter filhos. Para evitar o risco, no acompanhamento pré-natal, essas mulheres recebem orientação médica para substituição desses medicamentos.
Entre as condições maternas que aumentam o risco de ocorrência de DTN e que devem ser observadas e controladas durante o pré-natal estão as seguintes: obesidade severa, diabetes mellitus, deficiência de ácido fólico e hipertermia.
Assim, além dos fatores genéticos envolvidos no surgimento de uma AC, são de extrema importância os fatores modificáveis, que podem ser alvo de políticas públicas. Os determinantes sociais da saúde estão relacionados a esses elementos passíveis de sofrerem intervenções que resultam em melhora das condições de saúde e, nesse caso, da diminuição do risco de aparecimento de AC.
De acordo com a literatura especializada, a baixa renda pode ser um determinante indireto do surgimento de anomalias congênitas, as quais ocorrem com mais frequência entre famílias e países com recursos econômicos limitados. Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, aproximadamente 94% das ACs graves ocorrem em países de baixa a média renda, o que pode estar relacionado à dieta inapropriada das gestantes, ao aumento da exposição a infecções/álcool ou acesso precário a cuidados de saúde, inclusive falta de consultas de pré-natal ou realização de pré-natal de forma inadequada.
No Brasil, ainda sobre os determinantes sociais, um estudo do tipo caso-controle realizado no Rio Grande do Sul, que analisou 5.250 nascidos vivos com AC, no período de 2012 a 2015, mostrou que as mulheres que não passaram por nenhuma consulta pré-natal tiveram 97% mais chances de gerarem filhos acometidos quando comparadas com aquelas que tiveram 7 ou mais consultas no período. Essa mesma pesquisa mostrou aumento da chance de AC em 50% nas mulheres com menos de 4 anos de estudos comparadas àquelas com 12 ou mais anos de estudos.
Sobre a escolaridade materna, outros estudos apontam que está fortemente associada à prevenção dos DTN, uma vez que a baixa escolaridade foi relatada como influenciadora do consumo de ácido fólico. Os anos de estudo interferem na percepção das mães sobre a importância da assistência à saúde materno-infantil e isso está relacionado ao uso inadequado de ácido fólico e ao acesso ao pré-natal. Foi constatado que a prevalência do uso de ácido fólico no período periconcepcional entre as mulheres com mais escolaridade é três vezes maior do que entre as mulheres com baixa escolaridade.
Em relação ao universo de pessoas que seriam afetadas pela medida legislativa em análise, cabe destacar que, nos últimos 21 anos, foram registrados 88 casos de espinha bífida no Distrito Federal. Isso representa 0,9 crianças com EB em cada 10.000 nascimentos. No contexto epidemiológico relativo à saúde da criança, para efeito de comparação, no mesmo período, foram registrados 187 nascimentos de crianças com Síndrome de Down, o que corresponde a 1,94 para cada 10.000 nascimentos no Distrito Federal.
No mundo, estima-se que 16,7 a cada 10.000 nascidos vivos apresentem DTN, sendo os mais comuns a espinha bífida e a anencefalia. No Brasil, estima-se que a prevalência de espinha bífida é de 14 casos a cada 10.000 nascimentos e de anencefalia, ao redor de 7 casos a cada 10.000 nascimentos. A soma dos DTN chega a 24 casos a cada 10.000 nascimentos no Brasil.
No DF, considerando que a assistência à gestante e ao parto tem boa cobertura, que não há problemas de notificação de nascimento nem mesmo no preenchimento da Declaração de Nascido Vivo, documento base para coleta de dados epidemiológicos, a prevalência observada aqui deve ser tomada como representativa da situação.
Para o diagnóstico dos DTNs, os exames de imagem são o principal instrumento, tanto no período pré como no pós-natal. As anomalias, na maioria dos casos, podem ser reconhecidas no nascimento, mas alguns tipos podem permanecer indetectáveis, especialmente os tipos de espinha bífida fechados, como é o caso da lipomielomeningocele. Marcadores presentes no sangue da gestante, como, por exemplo, a alfafetoproteína, quando dosadas no período gestacional indicado, podem contribuir para o diagnóstico de anomalias fetais, pois esse marcador encontra-se elevado em casos de anencefalia, espinha bífida e outros defeitos de tubo neural aberto.
Os defeitos do tubo neural do tipo espinha bífida podem resultar em comprometimentos graves, conforme citado anteriormente, que pela complexidade e cronicidade requerem tratamentos especializados em centros terciários com equipes multidisciplinares. Tais características demandam preparação e estruturação do sistema de saúde, para que todas as necessidades dessas crianças sejam atendidas. Vale destacar que a elaboração das recomendações e protocolos a serem adotados para a atenção à saúde desses pacientes fazem parte das atribuições dos gestores do SUS.
Assim, feitas essas considerações sobre o segmento a ser contemplado com a implementação da matéria, não resta dúvida sobre sua relevância, por tratar de anomalia congênita que causa doença grave do feto e recém-nascido. Não obstante, criar lei distrital para dispor sobre política e programa específicos para atendimento dos pacientes com lipomielomeningocele não é o mais adequado do ponto de vista das disposições legais pertinentes à elaboração legislativa.
Conforme a exposição sobre a etiologia das anomalias congênitas, a lipomielomeningocele, além de ser um tipo de espinha bífida fechada, é apenas um dos tipos de DTN – e o Poder Público deve concentrar esforços para oferecer medidas que sejam adequadas a todo o conjunto de anomalias e, assim, alcançar parcela maior da população distrital.
A espinha bífida pertence às anomalias congênitas prioritárias para vigilância do nascimento. O Ministério da Saúde tem editado, ao longo dos anos, protocolos com as ações a serem implementadas para acompanhamento adequado da gestação, para reduzir riscos e prevenir agravos e, com isso, garantir a saúde e a vida de mães e crianças. O documento mais recente do MS que orienta o pré-natal na rede básica de saúde, publicado em 2012, é o Caderno de Atenção Básica — CAB "Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco". A publicação, no capítulo que trata da avaliação pré-gestacional, apresenta as orientações para abordagem dos profissionais de saúde na prevenção de anormalidades congênitas do tubo neural, especialmente nas mulheres com antecedentes desse tipo de malformações. Entre as recomendações está o exame de ultrassonografia, especificamente para rastreamento de possíveis malformações fetais e a avaliação dos medicamentos de uso contínuo para se evitarem aqueles associados a risco aumentado de defeitos de fechamento do tubo neural.
Conforme mencionado, o pré-natal é a etapa em que ocorrem as ações de prevenção à ocorrência de defeitos do tubo neural. A suplementação de ácido fólico, a substituição de medicamentos que podem ter efeito teratogênico e os cuidados com outras condições maternas, tais como obesidade e diabetes, são as principais medidas preventivas que ocorrem no acompanhamento da gestante. O cuidado com a gestante consiste, principalmente, na garantia de consultas nas Unidades Básicas de Saúde na região de domicílio.
Além de se pautar nas diretrizes, recomendações e protocolos do Ministério da Saúde para a atenção à gestante, a SES-DF também elaborou seu Protocolo de Atenção à Saúde da mulher no Pré-Natal, Puerpério e Cuidados ao Recém-nascido, por meio da Portaria SES-DF nº 342, de 28 de junho de 2017. O Protocolo da SES-DF reforça a recomendação de realização mínima de sete ou mais consultas durante o pré-natal, sendo a periodicidade desses atendimentos mensal para até 28 semanas de idade gestacional, quinzenal da 28ª a 36ª semana e semanal da 36ª até o parto.
A proporção de gestantes com no mínimo 6 consultas pré-natal é indicador da qualidade e cobertura do acompanhamento da gestação adotado pelo programa Previne Brasil. A cobertura de consultas no pré-natal, desde o terceiro quadrimestre de 2018, apresenta-se em percentual superior à média nacional. O percentual máximo de 53% foi atingido no início de 2021 e, apesar de o DF superar a média nacional de 40% de gestantes com 6 consultas de pré-natal referente ao mesmo período, somente metade das gestantes preenche a recomendação.
O acompanhamento da gestação é ponto chave para prevenção dos defeitos de tubo neural, conforme mencionado anteriormente. Nesse sentido, é essencial a adoção de medidas destinadas a assegurar melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério nas unidades de saúde. Especificamente sobre os exames recomendados para o período pré-natal, que podem detectar precocemente anomalias congênitas, cabe destacar que a SES/DF promoveu atualização do conjunto de exames obrigatórios por meio da Portaria nº 355, de 29 de dezembro de 2016, que “Normatiza os Exames da Gestante no Pré-Natal no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS-DF)”. A Norma apresenta os procedimentos a serem adotados para garantir o acompanhamento adequado da gestação. Sobre o exame de ultrassonografia para investigar malformações, tema tratado pelo PL em comento, recomenda que “entre 18 e 22 semanas, os órgãos fetais já estão formados e são de visualização mais precisa, de modo que este é o momento mais adequado para fazer o rastreamento de malformações, caso se opte por fazê-lo”.
Especificamente sobre o atendimento às pessoas acometidas pela lipomielomeningocele, o DF possui dois centros de referência de doenças raras, um destinado ao público infantil e localizado no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib) e outro aos adultos no Hospital de Apoio de Brasília (HAB). De acordo com a coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços da SES-DF, esses Centros estão dotados de geneticistas e diversos profissionais de saúde preparados para acolher, diagnosticar, tratar e acompanhar os pacientes da lipomielomeningocele e das demais doenças raras.
Ademais, no DF, além da estrutura de atendimento da SES, a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, da Associação das Pioneiras Sociais, presta assistência especializada às crianças diagnosticadas com mielomeningocele e disrafismo oculto. O serviço de Pediatria do Desenvolvimento da Rede Sarah em Brasília atende a crianças e adolescentes com enfermidades neurológicas e ortopédicas, congênitas ou adquiridas, que necessitam de habilitação ou reabilitação. Portanto, o disposto no art. 4º do PL em análise sobre a implantação de Programa Distrital de Atendimento já se encontra em funcionamento no DF.
A importância da divulgação de informações sobre a doença ganhou destaque, recentemente, por meio de ação conjunta da Secretaria de Juventude, em parceria com a Secretarias de Saúde, a Secretaria de Educação e a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, que promoveram, em 27 de outubro de 2022, o Yellow Day – Dia da Conscientização da Lipomielomeningocele.
Pela natureza da Proposta em exame, o arcabouço legal está diretamente relacionado ao direito à saúde. Nessa perspectiva, cabe destacar que seus princípios e diretrizes estão plenamente estabelecidos, para todos os cidadãos, na Constituição Federal – CF, na Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde – LOS, e na Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, com destaque para os princípios da universalidade e integralidade das ações (art. 7º, incisos I e II da LOS).
Do arcabouço legal distrital relacionado ao tema, destaca-se a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que Institui o Código de Saúde do Distrito Federal. A referida Lei estabelece que, nas políticas de atenção à saúde da criança e do adolescente, devem ser incluídos ações, serviços de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento oportuno para as malformações congênitas (art. 217, VII). Além dessa referência direta às anomalias congênitas, em relação às políticas de atenção integral à saúde da criança, o Código de Saúde determina que:
Art. 220. As políticas de atenção integral à saúde da criança devem incluir ações educativas e preventivas referentes:
I – ao planejamento familiar;
II – ao aleitamento materno;
III – ao aconselhamento genético;
IV – ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério;
V – à nutrição da mulher e da criança;
VI – à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco;
VII – à imunização;
VIII – às doenças do metabolismo e a seu diagnóstico;
IX – ao diagnóstico e ao tratamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência. (grifo nosso)
A leitura do trecho grifado permite concluir que o escopo do PL no 2507/22, expresso no art. 2º, segundo o qual a política objetiva “garantir os direitos ao diagnóstico precoce e ao tratamento da malformação”, está contemplado na legislação vigente.
Quanto às campanhas publicitárias de conscientização previstas no art. 3º do PL em análise, o tema foi objeto de Lei distrital sancionada recentemente. A Lei no 6.977, de 17 de novembro de 2021, “instituiu a semana de conscientização sobre os direitos das gestantes no Distrito Federal”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de março. Trata-se de lei com comando geral sobre conscientização acerca dos direitos da gestante à saúde integral e assistência pré-natal, que reforça a importância do tema e permite o planejamento e implementação de ações específicas a cargo dos gestores do SUS.
Outra norma recente relacionada ao tema de que trata o PL no 2507/22 é a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”, da qual se destacam os seguintes artigos que têm relação direta com o PL em comento:
Art. 4º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância:
I – a saúde materno-infantil;
.............................................
XV – a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e o atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral;
...............................................
Art. 6º As políticas públicas voltadas à primeira infância, entre outras metas, devem contemplar ações interdisciplinares e intersetoriais de cuidado integral que visem, no setor de saúde:
........................................
II – a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, com ações de qualificação e aprimoramento da assistência, bem como a ampliação e a adequação das ambiências institucionais, conforme as normas sanitárias vigentes;
V – a orientação sobre alimentação adequada e saudável e redução de consumo de alimentos ultraprocessados, açúcar e sal na gestação e na infância;
VI – a prevenção, a detecção precoce e o tratamento imediato das doenças prevalentes e não prevalentes na primeira infância;
VII – a ampliação dos exames de rotina e o acompanhamento regular pelas especialidades da saúde bucal, ocular e auditiva, bem como a orientação a respeito das doenças frequentes e não frequentes na infância;
.............................................
XI – a disponibilização de protocolos e instrumentos de atendimento familiar que apoiem o desenvolvimento ativo das competências familiares promotoras do desenvolvimento integral;
............................................
XIX – a realização da vigilância nutricional e alimentar das gestantes e crianças, de forma contínua e oportuna, na atenção primária à saúde;
............................................(grifo nosso)
Os trechos destacados apresentam artigos que guardam relação com os objetivos do PL em tela. Entretanto, diferente do PL, que trata especificamente da lipomielomeningocele, pois apresentam comandos gerais aplicáveis às diversas situações de ocorrência de doenças ou anomalias que acometem crianças e que são identificadas ou prevenidas por meio das ações de atenção integral à saúde da gestante e da criança. Desse modo, infere-se que asseguram as ações previstas no Programa Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, que o autor pretende instituir.
Do exposto, está claro que está assegurado por meio de múltiplos diplomas legais o direito universal à saúde e à assistência integral. Portanto, é possível concluir que não será a aprovação de mais um diploma legal que irá suprir a carência de atendimento às gestantes e seus filhos acometidos de AC do tipo lipomielomeningocele, visto que o arcabouço legal em vigor já prevê o atendimento integral às gestantes e aos seus filhos.
No entanto, essa é matéria de relevante valor social e, para atender as intenções do autor quanto à importância da conscientização sobre as anomalias congênitas que afetam o fechamento do tubo neural e sobre as medidas de prevenção e diagnóstico recomendadas para o período perinatal, é que se propõe a alteração da Lei nº 6.977, de 17 de novembro de 2021, que “Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal”.
Considera-se que essa é a opção que melhor atende à preocupação do autor e à boa técnica legislativa, que preconiza a agregação de leis, de modo a facilitar a sua observância. Por essa razão, apresenta-se o Substitutivo em anexo, que altera a Lei nº 6.977/2021, para introduzir tópico referente à importância da suplementação nutricional para redução do risco de defeitos no fechamento do tubo neural e sobre o direito às consultas pré-natais preconizadas nas normas sanitárias vigentes. Entende-se que essa alteração, além de contemplar dois pontos-chave da Proposta em análise, também está em pleno acordo ao preconizado pela OMS, que ressalta que “as medidas preventivas de saúde pública trabalham para diminuir a frequência de certos defeitos congênitos por meio da remoção de fatores de risco ou do reforço de fatores de proteção” .
Assim, pelos motivos expostos, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei no 2.507, de 2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADA DEISE AMARÍLIO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Presidente Relator
DEPUTADO(A)
Relator(a)
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Despacho - 3 - CERIM - (59249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (59253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (59254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SELEG - (59251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023.
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (59100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de inspeções sanitárias nos equipamentos da Assistência Social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) A Secretaria tem feito inspeções nos órgãos da Assistência Social do Distrito Federal? Se o faz, há alguma periodicidade para tanto?
b) A Secretaria fez alguma recomendação específica ao CRAS do Paranoá? Se o fez, qual foi a recomendação?
c) Há orientações gerais, por pare da vigilância sanitária, acerca das condições gerais dos equipamentos públicos de Assistência Social? Em caso positivo, como essa orientação é distribuída?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de ações de vigilância sanitária nos equipamentos de assistência social de nossa cidade.
Com efeito, em visita realizada no CRAS do Paranoá, realizada no último dia 15 de fevereiro do corrente ano, fui alertada da presença de baratas e escorpiões, o que se revela algo bastante prejudicial para a saúde dos servidores e dos usuários do sistema.
Dessa forma, as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Projeto de Lei - (59083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui no calendário oficial do Distrito Federal o “Dia do Conselheiro de Saúde” a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro de Saúde a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março.
Parágrafo único. A data instituída por meio desta Lei tem o objetivo de incentivar ações que visem a divulgação do papel dos Conselheiros de Saúde, e sua importância enquanto instrumento para apresentação das demandas da população na área da saúde, e fomentar a participação de lideranças nos Conselhos de Saúde.
Art. 2° A Secretaria de Estado de Saúde, o Conselho de Saúde do Distrito Federal, os Conselhos Regionais de Saúde e os Conselhos Gestores de Saúde poderão organizar solenidades, debates, palestras, seminários e cursos para atualização do conhecimento, comemorações alusivas à data e atividades de saúde junto à comunidade.
Parágrafo único. As atividades de que trata o caput poderão ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Criado pelo Decreto nº 2.225, de 28 de março de 1973, o Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF está prestes a completar 50 anos, com atuação ativa na construção e no aprimoramento das políticas de saúde do DF, razão pela qual proponho que o “Dia do Conselheiro de Saúde” seja comemorado nessa data.
Atualmente, o CSDF é regido pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 7.121, de 25 de abril de 2022.
O conselho é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, composto por 32 membros titulares e 32 suplentes, sendo as vagas distribuídas entre usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores e prestadores de serviços (25%).
A participação no CSDF, na qualidade de conselheiro, é de caráter voluntário, de relevância pública e não gera qualquer direito a vantagem ou remuneração. É enorme a dedicação exigida dos conselheiros, pois sua atuação envolve não somente a elaboração de propostas para a Política de Saúde, mas também a fiscalização dos serviços prestados pelo SUS, a representação do Conselho em debates e no diálogo com os usuários do SUS, mediando momento de crises na saúde, tudo com vistas a promover o atendimento digno da população.
Diante do exposto, e considerando que estes profissionais têm uma grande contribuição para o acesso da população aos serviços de saúde, solicito o apoio dos meus nobres Pares para a aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (59078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. ROOSEVELT VILELA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, Cabo Marília Alves, matrícula 3142533, Soldado Telles, matrícula 3265993 e o Soldado Marcus Cavalcante, matrícula 1051410, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal no dia 08 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Bombeiros Militares do Distrito Federal, Cabo Marília Alves, matrícula 3142533, Soldado Telles, matrícula 3265993 e o Soldado Marcus Cavalcante, matrícula 1051410, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e à sociedade do Distrito Federal no dia 08 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Bombeiros Militares da UR713 do GPRAM que atuaram prontamente no socorro e transporte de vítimas no fato ocorrido no dia 08 de janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios.
No dia 08 de janeiro de 2023, a UR 713 do GPRAM, foi acionada por volta das 15 horas para atender uma vítima de arma de fogo na Esplanada dos Ministérios. A guarnição era composta pelos seguintes militares: responsável técnico: Cabo QBMG-1 Marília Alves, o auxiliar: Soldados QBMG-1 Telles, e o condutor: Soldado QBMG-2 Marcus Cavalcante. Durante o deslocamento foi repassado que a UR 776 do 1º GBM já havia socorrido e transportado para o IHB.
O COCB (Centro de Operações do Corpo de Bombeiros) determinou que a Guarnição prosseguisse com o deslocamento para certificar se havia mais vítimas no local. Ao chegar no referido local certificaram que não havia existência de mais vítimas.
Contudo, a Guarnição percebeu que o confronto entre policiais e populares já havia começado devido a correria dos presentes que se concentravam próximo a rampa do Congresso Nacional, imediatamente foram solicitados com pedido de socorro.
A partir desse momento foram feitos diversos atendimentos simultâneos pela guarnição da UR 713, chegando feridos a todo momento, foi repassado para o COCB a necessidade de apoio de mais viaturas principalmente tipo UR. Devido ao grande número de vítimas a serem atendidas e transportadas houve necessidade de fazer transporte e atendimento várias vezes.
Com a conduta ímpar dos Bombeiros, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante atuação dos bombeiros listados.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 13:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere à Excelentíssima Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo que encaminhe à esta Casa de Leis projeto de lei de reestruturação da carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal. Com efeito, os servidores públicos integrantes da Carreira de Assistência à Educação enfrentam uma grande discrepância salarial em relação a outras carreiras da Administração Pública Distrital, o que decorre em prejuízo a qualidade do serviço prestado afetando diretamente a vida dos trabalhadores.
Há uma dotação orçamentária disponível e um processo em andamento (SEI 00080-00185933/2022-93) para reestruturar a carreira, resultante de um amplo debate sobre a questão promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal.
Sendo assim, é oportuno e premente que o projeto seja encaminhado, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa analisar o tema o quanto antes.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em ….
DEPUTADA DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 10:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe, à esta Casa de Leis, projeto de lei de reestruturação da carreira de assistência à Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe, à esta Casa de Leis, projeto de lei de reestruturação da carreira de assistência à Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir à Excelentíssima Governadora em exercício que encaminhe, à esta Casa de Leis, projeto de lei de reestruturação da carreira de assistência à Educação do Distrito Federal.
Trata-se de pleito legítimo da categoria, que enfrenta, consoante informações encaminhadas ao meu gabinete pelo Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal - SAE/DF, uma situação de enorme discrepância salarial em relação a outras categorias do serviço público distrital.
Ademais, já há processo aberto nas instâncias do Poder Executivo para debater a referida situação (SEI 00080-00185933/2022-93), o que permite, com mais razão, o envio de projeto, que resultará, certamente, em benefício para os servidores e para a comunidade escolar.
Diante da importância do tema, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (59079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 42, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 120/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023.
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 16/02/2023, às 10:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAF - (59088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, Informo que o PL 2435/2021, foi redesignado ao Senhor Deputado Pepa para proferir parecer em 10 dias úteis"
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2023, às 11:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAF - (59087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.274/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2023, às 11:21:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (59081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO GMD, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 16/02/2023, às 10:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (59080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART.210 DO RI/CLDF.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 16/02/2023, às 10:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 161/2023.
Exmo. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do Requerimento nº 161/2023 de minha autoria que “Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2023”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, fevereiro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (58991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação, conforme Requerimento nº 136 e Portaria GMD nº 48, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
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Despacho - 3 - CERIM - (58993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Uso Interno - Cerimonial
Despacho
Evento não realizado.
Zona Cívico-Administrativa, 18 de janeiro de 2023
Aldo Rodrigues P. Júnior
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Recurso - (58940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Recurso Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Contra a decisão publicada no DCL nº 41, de 15/02/2023 que indeferiu o Requerimento nº 125/2023, de autoria dos Deputados Paula Belmonte e Max Maciel, que requereram o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, em virtude da prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 em face do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no disposto nos arts. 152, I, “b” e 176, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, apresento RECURSO ao indeferimento do Requerimento nº 125/2023, que "Requer a tramitação conjunta do Projeto de Decreto Legislativo n° 04, de 2023, que "susta os efeitos do Decreto nº 43.899, de 31 de outubro de 2022 e da Portaria nº 35, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade na forma que especifica", com o Projeto de Decreto Legislativo n° 03, de 2023, que "susta os efeitos do Decreto nº 43.899, de 31 de Outubro de 2022 e a Portaria nº 5, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que dispõe sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Sistema de Transporte Inteligente (STI) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e dá outras providências", publicado por meio da Portaria-GMD nº 46, de 14 de fevereiro de 2023.
Trata-se de Recurso contra a decisão publicada no DCL nº 41, de 15/02/2023 que indeferiu o Requerimento nº 125/2023, de autoria dos Deputados Paula Belmonte e Max Maciel, que requereram o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, em virtude da prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2023 em face do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Os Projetos de Decretos Legislativos nº 03/2023 e 04/2023, que tratam de questões referentes ao Decreto nº 43.899, versando sobre o prazo de validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, foram protocolados na mesma data, qual seja, 02/02/2023.
A decisão de indeferimento pelo Gabinete da Mesa Diretora demonstra-se medida INJUSTA e DESARRAZOADA, devido as proposições não terem iniciado sua tramitação.
Ocorre que para a proposição ser prejudicada, conforme dispõe o art. 176 do Regimento Interno, deve seguir os seguintes requisitos:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1º Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2º Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3º Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4º A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
O motivo do indeferimento do Requerimento por parte do Gabinete da Mesa Diretora, foi embasado no seguinte dispositivo do Regimento Interno:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
(….)
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Diante dos fatos, a matéria indeferida sequer iniciou sua tramitação.
Preliminarmente, registre-se tratar-se de hipótese onde a declaração de prejudicialidade não se deu por iniciativa de Deputado Distrital ou Comissão, mas sim por meio da Portaria do Gabinete da Mesa Diretora, por instrução da Unidade de Constituição e Justiça - UCJ.
Nesse ponto, registre-se meu sentimento de que ocorre um transbordamento na atuação do Gabinete da Mesa Diretora no caso.
Com efeito, o Regimento Interno reserva às Comissões a apreciação do mérito das proposições (art. 94 e ss). Apreciar, ainda que em caráter preliminar, o mérito de proposições para embaraçar sua tramitação, constitui situação nociva para a organicidade da Casa e potencialmente protelatória de soluções para a cidade.
A iniciativa de proposições é matéria muito cara e encontra-se no âmago das prerrogativas parlamentares, razão pela qual, respeitosamente, alerto para o fato de que a área administrativa não pode sequer correr o risco de violar tal prerrogativa constitucional.
Assim, por não caber à área administrativa aprovar ou rejeitar preliminarmente proposição legislativa, sugestões de arquivamento ou de declaração de prejudicialidade de ofício pelo Gabinete da Mesa Diretora devem ser tomadas com bastante cautela.
Concessão Vênia aos senhores Secretários Executivos que integram o Gabinete da Mesa Diretora, a referida Portaria deste Gabinete da Mesa Diretora merece total reforma, pois o Requerimento é legal e constitucional devido às proposições serem protocoladas no mesmo dia e não terem iniciado ainda sua tramitação.
Dessa forma, de modo a reestabelecer a coerência dos posicionamentos deste Gabinete da Mesa Diretora, cuja atribuição encontra-se delegada pela Mesa Diretora da CLDF, apresento manifestação em sede de RECURSO, de modo a rever a posição de indeferimento de tramitação conjunta do Requerimento nº 125/2023, dada pela Portaria-GMD nº 46, de 14/02/2023.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 17:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 13:08:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (58938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”, a ser celebrado, anualmente, em 1º de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição pretende promover a conscientização da sociedade do Distrito Federal quanto à importância da identificação prévia do Fator Rh. Esta simples informação pode salvar vidas, já que a determinação do Fator Rh é imprescindível para a realização de cirurgias e transfusões de sangue e para o planejamento de uma gravidez ou até em casos de gravidez já confirmada. A data sugerida, 1º de junho, é no mês em, que acontecem os movimentos de conscientização sobre a importância da doação.
A identificação da incompatibilidade dos grupos sanguíneos da gestante e de seu bebê, por exemplo, permite que os pais possam tomar as medidas necessárias para proteger a saúde do bebê e pode previnir a eritroblastose fetal, doença hemolítica causada pela incompatibilidade do sistema Rh do sangue materno e fetal.
Ainda, quando há necessidade da realização de transfusões de sangue, em casos de acidentes graves e com perda significativa de sangue, é necessário identificar o tipo sanguíneo e se o fator Rh é positivo ou negativo, de modo a oferecer ao paciente o tipo sanguíneo e o fator correto. Em situações com essas, o envio de amostra de sangue para laboratório a fim de identificar o tipo e o fator Rh, é quase impossível.
A instituição de um dia dedicado para a conscientização da importância da determinação e do conhecimento do Fator Rh contribuirá sobremaneira para a melhoria da saúde e do bem estar da população do Distrito Federal.
Portanto ter as informações acerca do tipo sanguíneo e do fator Rh pode salvar uma vida.
Pelo exposto, certo da constitucionalidade, considerando a relevância da matéria e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (58936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
IndicaçÕES nº 7/2023, 96/2023, 97/2023, 101/2023, 102/2023, 108/2023.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depª. Dayse Amarílio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Depª. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
1ª Reunião Extraordinária realizada em 15/02/2023.
Deputada Dayse Amarílio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 12:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (58939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
IndicaçÕES nº 02/2023, 99/2023, 14/2023, 33/2023, 45/2023, 64/2023, 93/2023,
81/2023, 82/2023, 83/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Depª. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Depª. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
1ª Reunião Extraordinária realizada em 15/02/2023.
Deputada Dayse Amarílio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 11:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 12:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (58941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando)
Requeiro a retira de tramitação do Requerimento n° 36/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no artigo 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de tramitação do Requerimento n° 36/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se dá em razão da apresentação de novo requerimento, com vistas ao aperfeiçoamento de redação, de maneira que este sob o qual é solicitada a retirada de tramitação perdeu seu objeto.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2023.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 13:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (58944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/06/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 13:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (58945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/03/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023
Luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 13:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (58937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/03/2023 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
alana gabilan rodrigues
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 15/02/2023, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (58935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/05/2023 - 09 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
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Moção - (58894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor a Lenoir Souto dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em sua atuação no Hospital Regional de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a Lenoir Souto dos Santos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em sua atuação no Hospital Regional de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo prestar homenagens ao profissional indicado, pelo desempenho de excelência no HRC, em especial durante a pandemia de covid-19 onde chegou a ser homenageado pelo Hospital, juntamente com outros profissionais.
Jorge vianna
Deputado Distrital
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